Termos de Serviço

ATENÇÃO: AO CLICAR NO BOTÃO “ACEITO”, EXIBIDO COMO PARTE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, O CLIENTE ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE INSTRUMENTO QUE GOVERNA O USO DOS SERVIÇOS ON-LINE DISPONIBILIZADOS NO SÍTIO WWW.MYSCRUMHALF.COM

1 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO ON-LINE

1.1 De um lado, a Empresa O’Katana Software LTDA., doravante denominada O’Katana, inscrita no CNPJ: 25.013.762/0001-53, Inscrição Estadual: ISENTA, Inscrição Municipal: 1.008.449-0, localizada na Incubadora de Empresas COPPE/UFRJ, situada à Rua Hélio de Almeida, S/N, Cidade Universitária, 21941-614, Rio de Janeiro – RJ, proprietária do SÍTIO www.myscrumhalf.com, de onde provém o “link” através do qual é fornecido o serviço objeto deste contrato, doravante denominado simplesmente ScrumHalf.

1.2 O (A) CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica adquirente de um plano do ScrumHalf, seja esse um plano pago ou não. No caso de pessoa jurídica, essa possuirá um representante designado no próprio cadastro, responsável pelo CONTRATO.

A O’Katana fornecerá informação, que facilitará o monitoramento do desenvolvimento de projetos baseados na metodologia Scrum e outras metodologias ágeis através do sítio ScrumHalf. Esse serviço estará disponível para o CONTRATANTE e para todos os usuários incluídos em seu plano, denominados CLIENTES.

Todo o conteúdo do ScrumHalf é exclusivamente destinados a CLIENTES regularmente cadastrados, mediante adesão e pagamento de remuneração mensal, semestral ou anual, quando cabível.

1.3 O objeto destas Condições Gerais é a regulamentação da prestação de serviços on-line através de área restrita situada no sítio ScrumHalf de propriedade da O’Katana. Todo CLIENTE ao utilizar o ScrumHalf aceita os Termos e Condições Gerais e as demais políticas e princípios que o regem, conforme aqui descrito. Os serviços fornecidos pelo ScrumHalf, doravante denominados “serviço”, são constituídos de informações que facilitarão o gerenciamento do desenvolvimento de projetos baseados na metodologia SCRUM e outras.

1.4 Uma vez confirmada a adesão do CLIENTE a um dos planos do ScrumHalf, a O’Katana, através do ScrumHalf, estará obrigada a fornecer as informações segundo as especificações constantes no próprio sítio em uma área denominada Planos. O ScrumHalf não está obrigado a fornecer qualquer informação que não esteja explicitamente descrita na área denominada Planos mencionada nesse item.

1.5 A O’Katana ressalta que todos os esforços são feitos no sentido de alinhar as informações fornecidas com aquelas estabelecidas na metodologia Scrum e outras metodologias ágeis. A O’Katana não fornece qualquer garantia, implícita ou explicita, de que tal alinhamento se configurará.

1.6 A O’Katana garante o perfeito funcionamento das funcionalidades disponibilizadas no sítio ScrumHalf em qualquer computador, desde que utilizando o navegador Mozilla Firefox® na versão 18 ou superior, ou o navegador Google Chrome® na versão 30 ou superior. Não obstante recomendamos o uso das referidas funcionalidades através do navegador Google Chrome® na versão 30 ou superior. A utilização do navegador Microsoft Internet Explorer® ou dos navegadores acima em suas versões “mobile” não é garantida.

ATENÇÃO: PARA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SÍTIO ScrumHalf NÃO HÁ A NECESSIDADE DE NENHUM SOFTWARE ADICIONAL AO MENCIONADO NESSE ITEM. O CLIENTE DEVE CANCELAR QUALQUER OPERAÇÃO QUE INICIE A BAIXA DE QUALQUER TIPO DE ARQUIVO E COMUNICAR TAL FATO À O’Katana ATRAVÉS DO E-MAIL suporte@myscrumhalf.com.

2 PLANO DE ACESSO PARA SE TORNAR CLIENTE

2.1 A prestação do serviço, objeto destas Condições Gerais, não tem caráter exclusivo para o CLIENTE. Nesse sentido, o CLIENTE reconhece expressamente que o SÍTIO ScrumHalf poderá fornecer o mesmo serviço a todo aquele que for considerado CLIENTE, inclusive concorrentes entre si.

2.2 Considera-se CLIENTE regularmente cadastrado todo usuário que estiver dentro das condições estabelecidas pelo ScrumHalf e seu cadastro previamente aprovado. A O’Katana reserva-se o direito de não habilitar qualquer pretendente à CONTRATANTE, que apresente qualquer tipo de insuficiência ou inadimplência de crédito considerada substancial.

2.3 O CLIENTE que for devidamente aprovado terá direito a uma identificação e uma senha de acesso ao sítio do Scrumhalf, e poderá acessá-lo via Internet durante a validade do contrato a que estiver vinculado.

2.4 O fornecimento do serviço ocorrerá através do plano de acesso, podendo o CONTRATANTE aderir aos planos oferecidos, de acordo com as periodicidades disponíveis.

2.5 O CONTRATANTE receberá uma mensagem de ativação do contrato e consequentemente de sua conta, via e-mail, logo após o preenchimento dos seus dados cadastrais e seleção do plano desejado.

Os demais CLIENTES também receberão uma mensagem para ativação de suas contas, após o preenchimento de seus dados cadastrais.

2.6 O prazo de validade do plano de acesso citado no item 2.4, inicia-se a partir da data de ativação do contrato, ativação essa efetuada utilizando-se o “link” enviado via e-mail ao CONTRATANTE, conforme descrito no item 2.5.

2.7 O ScrumHalf não se responsabiliza por qualquer problema manifestado no provedor por parte do CLIENTE, o qual impeça o mesmo de receber a mensagem de ativação. Não recebendo a mensagem de ativação no prazo de 48 horas após ter completado o seu cadastro, o CLIENTE deve comunicar tal fato imediatamente, via e-mail, à O’Katana no endereço suporte@myscrumhalf.com.

2.8 O cliente receberá a (s) senha (s) de acesso, via email, logo após preenchimento dos dados pessoais, finalização da compra e seleção da forma de pagamento.

IMPORTANTE. A SENHA É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL E, PORTANTO, NÃO DEVE SER DIVULGADA PELO CLIENTE A TERCEIROS. CASO TENHA MOTIVOS PARA ACREDITAR QUE TERCEIROS TIVERAM ACESSO À SUA SENHA, O CLIENTE DEVERÁ IMEDIATAMENTE PROVIDENCIAR A SUA MODIFICAÇÃO. O CLIENTE É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL POR DANOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE SUA SENHA.

2.9 Como os planos de acesso possuem preços diferenciados, o CONTRATANTE poderá escolher o plano e a periodicidade que lhe convierem, ficando vinculado ao período escolhido.

2.10 Cada conta deverá ser usada em apenas um computador por vez. Caso a conta seja usada em 2 (dois) ou mais computadores ao mesmo tempo, o acesso poderá ser bloqueado. Para que não ocorram eventuais contratempos, o CLIENTE deverá, primeiramente, desfazer seu acesso a partir de qualquer outro computador em que tenha utilizado o ScrumHalf, antes da utilização da conta em novo computador. O CLIENTE deverá obedecer às normas acima, e caso aconteça algum imprevisto, o usuário deverá solicitar à equipe de suporte do ScrumHalf, por e-mail ao endereço suporte@myscrumhalf.com, o desbloqueio de sua conta, que levará até 24 horas para ser efetivado.

3 DA AQUISIÇÃO AO PLANO DE ACESSO

3.1 Para adquirir uma conta que dará acesso aos serviços disponibilizados no sítio ScrumHalf, o CLIENTE deverá preencher corretamente o formulário de cadastro disponibilizado no sítio.

3.2 Ao se cadastrar, o CLIENTE compromete-se a fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas. É essencial o correto preenchimento do formulário de cadastro e o pagamento pontual dos planos de acesso do contrato em vigor.

3.3 O ScrumHalf se reserva o direito de alterar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, a forma de aquisição, bem como o valor dos planos de acesso. Fica ressalvado, entretanto, o direito adquirido dos CONTRATANTES já cadastrados, os quais não terão quaisquer outras despesas que não aquelas já pactuadas quando da aquisição do plano de acesso, até a próxima renovação contratual.

3.4 Em nenhuma circunstância a O’Katana compensará, alguma ou qualquer quantia a título de indenização por alteração de preços, anterior ou posterior à data da aquisição da assinatura, em razão de criação de novos planos, promoções ou descontos. O CONTRATANTE fica vinculado ao preço acordado no ato da compra e ao contrato em vigência no momento da transação.

4 TAXAS DE SERVIÇO E COBRANÇA

4.1 O CONTRATANTE fica ciente que pagará ao sítio ScrumHalf, até a data do vencimento, o valor correspondente à aquisição aceita pelo mesmo, expresso em reais, conforme plano de preços e condições de vencimentos em vigor na data da assinatura, podendo haver variações de acordo com promoções sazonais.

4.2 O CONTRATANTE, quando necessário, receberá os documentos de cobrança bancária, que deverão ser pagos até as respectivas datas de vencimento. Caso o CONTRATANTE não receba o documento de cobrança, deverá entrar em contato com o serviço de Atendimento ao Cliente no sítio ScrumHalf, para obter informação imediata do saldo a pagar, saldo esse que deverá ser quitado até a data do vencimento.

4.3 Se houver algum atraso no pagamento da mensalidade, por parte do CONTRATANTE, será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor combinado, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescido de atualização monetária do valor total da dívida até a sua efetiva quitação, com base no IGPM.

4.4 O valor dos planos de acesso poderá ser reajustado na periodicidade que for permitida por lei, com base na variação do IGPM no período. Na falta deste índice, ou ainda, caso o mesmo deixe de refletir a exata desvalorização do poder aquisitivo da moeda, outro indexador será utilizado, de modo a manter o equilíbrio contratual, ressalvado o direito adquirido do CONTRATANTE.

4.5 Na hipótese de o CONTRATANTE não ter efetuado o pagamento de suas obrigações na data acordada, a O’Katana despenderá todos os esforços para facilitar regularização da situação do CONTRATANTE e não prejudicar o acesso aos serviços prestados pelo ScrumHalf.

4.6 Em caso de inadimplência por período superior a 15 (quinze) dias, o plano será cancelado e todas as informações, dados e documentos ligados a esse plano serão definitivamente apagados. Ao aceitar esse CONTRATO o CONTRATANTE declara estar ciente desse procedimento, não podendo reclamar qualquer prejuízo decorrente desse cancelamento.

5 DA PRIMEIRA PARCELA

5.1 A cobrança da primeira parcela será enviada ao CONTRATANTE de acordo com o modo de pagamento escolhido.

5.2 Na hipótese de o CONTRATANTE não ter efetuado o pagamento de sua primeira parcela na data acordada, o ScrumHalf procederá de forma a dar ciência ao CONTRATANTE de sua inadimplência, para que regularize seu débito o mais rápido possível, sob pena de ter o acesso aos serviços bloqueado.

6 ACEITE / CONTRATO EXPERIMENTAL / PRAZO DE VALIDADE

6.1 Estas Condições Gerais são válidas por tempo indeterminado. A adesão do CLIENTE a estas Condições Gerais se faz de forma automática, (I) com o aceite do CLIENTE via web no momento do seu cadastramento e (II) materializado pela ativação através do link recebido por mensagem eletrônica. Desta forma, obrigam-se, ambas as partes, em todos os seus encargos e condições.

7 DO CANCELAMENTO

7.1 A desistência do contrato por parte do CONTRATANTE poderá ser feita a qualquer momento, consideradas as condições constantes do próximo item.

7.2 A O’Katana oferece descontos pelo pagamento antecipado de mensalidades, através da oferta de planos com periodicidade superior a um mês que constam no sítio do ScrumHalf na área de planos de aquisição. Considerando esse fato, a desistência do contrato não implica em qualquer restituição.

7.3 No caso do CONTRATANTE querer mudar a periodicidade do seu plano, fica desde já estabelecido que não será restituído, pelo ScrumHalf, qualquer valor já pago referente à aquisição do plano de acesso.

7.4 O CLIENTE arcará com todas as despesas de encargos bancários, cartórios e administrativos, decorrentes da mudança ou cancelamento do contrato, de qualquer natureza escolhido, caso haja.

8 DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

8.1 O CLIENTE reconhece e concorda que a O’Katana é detentora exclusiva do sítio ScrumHalf através do qual os serviços objetos desse CONTRATO são prestados.

8.2 O CONTRATANTE reconhece que o ScrumHalf está sendo contratado a título de LICENÇA DE USO.

8.3 A autorização de uso e acesso ao sítio ScrumHalf mediante a identificação e a senha de acesso, conforme regulamentado neste instrumento, dá direito ao CLIENTE de utilizar todos os serviços descritos no plano adquirido.

8.4 O direito de acesso ao sítio ScrumHalf não implica na transferência, ainda que parcial, dos direitos autorais, sendo vedada a prática, pelo CLIENTE, de qualquer atividade que viole a tutela destes direitos, nos termos da legislação em vigor.

8.5 É terminantemente proibido ao CLIENTE a publicação, transmissão ou emissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, reprodução e, especialmente, a comercialização de todo e qualquer serviço do sítio ScrumHalf nos termos na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

8.6 São responsabilidades dos CLIENTES: (I) Informar somente dados cadastrais verdadeiros, preenchendo com exatidão e clareza os campos informativos no formulário apresentado no sítio do ScrumHalf, bem como comunicar qualquer alteração eventualmente ocorrida nos dados cadastrais, alterando tais dados no próprio sítio; (II) Pagar todas as parcelas de aquisição do plano de acesso, acertadas quando da adesão ao presente contrato, pelo sítio do ScrumHalf; (III) Utilizar os serviços e o conteúdo disponibilizado pelo sítio do ScrumHalf somente para fins lícitos, com estrita observância ao presente instrumento e à legislação em vigor; e (IV) Não emprestar, transferir ou vender sua identificação e senha de acesso para terceiros.

8.7 O ScrumHalf se reserva o direito de recusar ou retirar de seu cadastro, sem indenização ou devolução de pagamento, qualquer CLIENTE que não observe os termos aqui estabelecidos ou que tenha, durante a fase de cadastro ou de uso dos serviços, adulterado, falsificado ou omitido dados ou informações indispensáveis solicitadas ou que não estejam em dia com seus compromissos financeiros com a O’Katana.

9 AS OBRIGAÇÕES DA O’Katana

9.1 A Empresa O’Katana, proprietária do sítio ScrumHalf, na função de empresa responsável pelo fornecimento dos serviços online, se responsabiliza por empregar os seus esforços a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços prestados, para manter o sítio do ScrumHalf acessível e em constante operação, buscando atender da melhor forma possível os CLIENTES cadastrados, resguardadas as características peculiares da Internet capazes de afetar a continuidade dos serviços.

9.2 Nos termos descritos, a O’Katana utilizará todas as proteções viáveis para garantir a privacidade dos dados dos CLIENTES. Não obstante tal fato e, em função de que não é possível colocar sob guarda ou vigilância as linhas telefônicas e de transmissão de dados, a O’Katana não pode se responsabilizar e efetivamente não se responsabiliza por tentativas de invasão de privacidade que possam vir a ocorrer no tráfego de informações por essas linhas, ou ainda pelo acesso que outras pessoas possam ter aos computadores do CLIENTE ou às senhas pessoais desse, não podendo garantir que os serviços serão prestados livres de vírus ou qualquer tipo de rotina de programação ou códigos criados ou utilizados para interromper, destruir ou alterar software, hardware ou equipamentos de telecomunicação.

9.3 Sem prejuízo do cumprimento integral de suas responsabilidades, dispostas na cláusula oito do presente instrumento, o ScrumHalf não garante que os serviços prestados serão adequados às necessidades específicas de cada um dos CLIENTES.

9.4 O ScrumHalf estará à disposição do cliente 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas na operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, casos fortuitos e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

10 COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES, PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE

10.1 O sítio www.myscrumhalf.com

10.2 Sem prejuízo do disposto acima, e com o objetivo de aferir dados estatísticos sobre o sítio ScrumHalf voltados para objetivos publicitários e/ou mercadológicos, o sítio www.myscrumhalf.com se reserva o direito de monitorar e avaliar o acesso ao sítio pelo CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a aspectos como: determinação da origem dos acessos, das áreas mais visitadas, média diária de “pageviews”, média diária de visitas do CLIENTE, duração média da visita dos CLIENTES, entre outros.

10.3 A qualquer momento o usuário poderá pedir a exclusão dos seus dados de contato do banco de dados do sítio www.myscrumhalf.com através de uma função específica para tal disponível na página do Perfil do Usuário ou através de um email a ser enviado para suporte@myscrumhalf.com.

10.4 Os dados do CLIENTE são informações fornecidas que lhe identificam pessoalmente, como o seu nome, endereço de email ou informações de cobrança, ou ainda outros dados que possam ser suficientes para serem vinculados à essas informações pelo sítio www.myscrumhalf.com. Esses dados são utilizados para a identificação do CLIENTE no ScrumHalf, para faturamento como descrito no item 10.5 e para comunicação, como aquela descrita no item 10.8 porém não limitada a essa, entre o sítio www.myscrumhalf.com e o CLIENTE. O usuário que deseje se descadastrar deve proceder conforme descrito no item 10.3.

10.5 Os CLIENTES que optarem por comprar os planos ofertados pelo sítio www.myscrumhalf.com terão os dados do cliente especificados no item 10.4 enviados por meio seguro ao provedor de pagamentos, empresa especializada e responsável pelo faturamento dos planos, selecionado pelo mesmo durante o seu cadastro.

10.6 O sítio www.myscrumhalf.com oferece integração com o Twitter. Através dessa funcionalidade o ScrumHalf divulga atualizações do projeto vinculado à conta do Twitter cadastrada. Para isso o ScrumHalf transmite através de canal seguro a conta do Twitter cadastrada e a atualização efetuada. A partir desse ponto vale a política de privacidade do Twitter.com. A qualquer momento o usuário pode desativar essa funcionalidade no www.myscrumhalf.com.

10.7 O sítio www.myscrumhalf.com envia de seus servidores cookies para o seu computador ou outro dispositivo. Utilizamos os cookies para melhorar a qualidade do nosso serviço e armazenar as preferências do usuário.

10.8 Esta Política de Privacidade pode ser alterada em qualquer momento e as alterações serão incluídas nessa página. Qualquer alteração que venha a diminuir significativamente os seus direitos comunicaremos de alguma forma (por email, por exemplo). Após essa comunicação sua utilização do ScrumHalf implica no seu aceite dessa alteração, não sendo necessário qualquer outro procedimento. Em caso de dúvida, pede-se entrar em contato com suporte@myscrumhalf.com.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Este contrato passa a vigorar na data de seu aceite, nos termos da cláusula 6ª do mesmo, valendo ainda o que segue:

11.2 Fica vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência de direitos ou obrigações do CLIENTE decorrente do presente instrumento, sem o prévio consentimento da O’Katana.

11.3 Qualquer disposição deste instrumento que seja considerada proibida, inválida ou inexequível, em nenhuma hipótese invalidará ou afetará o mesmo como um todo ou as demais disposições aqui previstas.

11.4 O presente instrumento, suas disposições e os direitos e obrigações das partes serão regidas e interpretadas de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independente da origem ou local de residência do CONTRATANTE.

11.5 O não cumprimento, pelo CLIENTE, de qualquer cláusula ou condição acordada neste instrumento, notadamente as previstas na cláusula 5, constituem motivos justos para:

11.5.1 A rescisão de pleno direito do presente contrato por iniciativa da O’Katana, sem devolução de qualquer quantia já paga; e

11.5.2 Em sendo o caso, a promoção das medidas judiciais cabíveis para a cobrança de reparações e indenizações, ou cominação de sanções penais e civis previstas na legislação brasileira.

12 LEI APLICÁVEL – JURISDIÇÃO

12.1 O Contrato é regido pelas Condições Gerais estando submetido às leis da República Federativa do Brasil.

Conforme o artigo 421 do Código Civil Brasileiro é facultado às partes celebrarem contratos e suas cláusulas da forma como quiserem, do modo como quiserem, desde que respeitada a função social do contrato;

Considera que é permitido às partes celebrar, licitamente, contratos atípicos, nos termos do art. 425 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10/01/2002);

Considera a Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), sendo completada pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).

12.2 Para dirimir eventuais dúvidas ou litígios emergentes do presente Contrato, elegem as Partes, com renúncia expressa a qualquer outro, o foro central da Comarca da Capital, do estado do Rio de Janeiro.

12.3 Estas condições gerais de fornecimento de serviços online estão disponíveis na página do CLIENTE, no endereço www.myscrumhalf.com.

12.4 A função social e econômica deste instrumento contratual é viabilizar que o sítio ScrumHalf forneça serviços de gerenciamento de projetos baseados na metodologia Scrum e outras metodologias ágeis, através do qual o CLIENTE acessará suas funcionalidades online pela rede mundial de computadores – Internet.

×

Oi! Clique abaixo para falar com o nosso time.

× Como podemos ajudar?